Diante da dificuldade de diversas empresas em conseguirem cumprir com suas obrigações fiscais em meio a atual crise provocada pela pandemia do Covid-19, o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União a Portaria 201 de 11 de Maio de 2020.

A referida portaria trata sobre a prorrogação do vencimento de parcelamentos federais administrados pela Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Dessa forma, ficou determinado para que parcelas com vencimento em Maio, Junho e Julho, serão prorrogadas, respectivamente, para Agosto, Outubro e Dezembro.

Vale ressaltar que a Portaria 201/2020, não abrange optantes do Simples Nacional.  Além disso, não se afasta a incidência de juros sobre as parcelas que forem objetos da prorrogação e somente serão prorrogadas parcelas com data de vencimento posterior a publicação da portaria.

O escritório Ribeiro & Albuquerque permanece com seus colaboradores a disposição de seus clientes para esclarecimentos e na prestação de auxílio nas tomadas de decisões nesse momento, a fim de garantir a implementação das estratégias necessárias com o melhor respaldo jurídico possível.

Colaboração: 

Roberto Fernandes da Silva de Souza

Estagiário de Direito do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados

Crédito Foto: Blog do BG

 

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