BANCO NÃO PODE COBRAR JUROS CAPITALIZADOS SEM A PRÉVIA E EXPRESSA PACTUAÇÃO, DECIDE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
Muito se discute quanto à legalidade dos métodos matemáticos utilizados pelos bancos para aplicação dos juros (abusivos) praticados no mercado. O próprio STF, quando do julgamento da aplicabilidade da Lei de Usura aos bancos entendeu que tais limitações de juros não se aplicariam aos bancos (nesse sentido são as Súmulas 596 e 648 do STF). […]