Em Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional por 7 votos a 4, a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.
O julgamento teve como relator o ministro Luís Roberto Barroso, o qual concluiu que o salário maternidade não possui caráter remuneratório, mas sim de benefício previdenciário.
Conforme destaca o relator, anteriormente o salário maternidade já teve natureza trabalhista, mas migrou para um sistema de benefício previdenciário. Dessa forma, o benefício previdenciário não está sujeito a contribuição patronal que incide em 20% sobre a folha salarial.
Além disso, o ministro entende que a cobrança geraria uma discriminação que geraria na não contratação de mulheres pelos empregadores, o que seria incompatível com a Constituição Federal. Portanto, afastando a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, respeitaria o princípio constitucional da isonomia, a proteção da maternidade e família, assim como diminuirá a discriminação entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
A decisão do Supremo Tribunal Federal representa uma importante mudança no mercado de trabalho, tanto para os contribuintes, quanto no combate a discriminação das mulheres perante um mercado cada vez mais competitivo.
O escritório Ribeiro & Albuquerque permanece com seus colaboradores a disposição de seus clientes para esclarecimentos e na prestação de auxílio nas tomadas de decisões nesse momento, a fim de garantir a implementação das estratégias necessárias com o melhor respaldo jurídico possível sobre a matéria em questão.
Colaboração:
Roberto Fernandes da Silva de Souza
Estagiário de Direito do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados