Colaboração: Thais Motelevicz Martins dos Santos – Advogada do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados

A Segunda Turma do TST firmou entendimento pela falta grave do empregador, deferindo o pedido de rescisão indireta de empregada que comprovou a doença ocupacional (Síndrome do Manguito Rotador) e do nexo causal com o trabalho, isso porque a empresa foi omissa em adotar medidas capazes de garantir um ambiente de trabalho seguro e que preserve a saúde e higidez física de seus empregados.

Neste caso em específico, a empregada tinha que carregar carretéis de 25 kg sem a devida orientação, exercendo a função de operadora de máquinas de tecelagem e acabou sendo diagnosticada com tendinite, uma consequência de movimentos repetitivos e de força com os ombros superiores. E após o auxílio-doença, a empregada solicitou mudança de função com base em orientação médica, mas, a função que exerceu ainda sobrecarrega e mantinha repetições de movimentos.

Além do descumprimento de orientação médica, foi reduzido o intervalo da empregada de uma hora para 30 minutos, justificando, portanto, a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador, sendo devido verbas rescisórias como dispensa sem justa causa.

Necessário ressaltar o entendimento da M. Relatora Maria Helena Mallmann, que se posicionou diante da omissão da empresa em relação as medidas de proteção de saúde e segurança do trabalho, não cumprindo, portanto, o dever contratual de assegurar um ambiente de trabalho saudável e seguro aos seus empregados.

Desta forma, reforçamos a importância aos empresários de investimento em prevenção e manter os programas atualizados, a fim de cumprir com as normas trabalhistas e garantir um ambiente seguro de trabalho, prevenindo acidentes e doenças de seus colaboradores.

O escritório Ribeiro & Albuquerque, está sempre à disposição de seus amigos e clientes para orientá-los. Qualquer dúvida ou informação,  estaremos à disposição para mais esclarecimentos pelos nossos canias de comunicação.

 

 

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