O distanciamento social é uma realidade em nosso país e diante disso, muitas empresas tiveram seu faturamento sensivelmente abalado.
Diante da dificuldade financeira que assola o empresariado, muitos acordos trabalhistas firmados nas reclamatórias trabalhistas passaram a ter seu cumprimento inviabilizado. E a indagação passa ser: qual a medida processual a ser adotada diante deste cenário?
Primeiramente, é importante ressaltar que o acordo trabalhista homologado pelo magistrado é um ato jurídico perfeito. Opera-se, pois, a coisa julgada material.
Desta feita, não basta que a Reclamada/empresa, por simples petição nos autos, requeira ao juízo do processo, a revisão do acordo sob a alegação da aplicação da da Teoria da Imprevisão. Não é este o meio processual adequado.
Para uma parte dos juristas, nesta hipótese, a Ação Rescisória é a via processual a ser adotada no intuito de suplantar a imutabilidade da coisa julgada,aplicando-se as Súmulas 100 e 259 do TST.
Para uma segunda corrente, a Ação Anulatória seria o meio processual adequado para que o empregador se dirija ao judiciário com intuito de requerer a revisão dos termos do acordo trabalhista outrora pactuado. Para aqueles que adotam esse posicionamento, deve haver uma adequação das Súmulas do TST ao Novo Código de Processo Civil.
É importante ressaltar que, ainda que a parte possa buscar o judiciário na tentativa de rever o acordo firmado, a via negocial é o melhor caminho. O papel dos advogados em tempos de anormalidade é crucial. Agora,mais do que nunca, é hora dos operadores do direito colocarem em prática os princípios da cooperação, lealdade processual e boa-fé objetiva, na busca da melhor solução para as partes.
Colaboração – Sabrina Senechal
Advogada – OAB/SP 414.827
Consultora Jurídica da Área Trabalhista do Escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados