OBJETIVO
A “Ação Solidária Imposto de Renda – Profissionais da Saúde” tem caráter beneficente, de modo que todos os participantes que preencherem os requisitos adiante indicados poderão contar com a consultoria especializada das empresas parceiras.
A consultoria na elaboração e preenchimento da declaração ocorrerá de forma gratuita, sem qualquer ônus para os declarantes, exclusivamente em relação ao Imposto de Renda cuja obrigatoriedade de entrega seja em 2020, não se aplicando para exercícios anteriores ou posteriores.
EMPRESAS PARTICIPANTES:
- Ribeiro & Albuquerque Sociedade de Advogados, sociedade de advocacia, inscrita no CNPJ nº 23.389.576/0001-98, com sede na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1.132, sala 905, bloco B, Vila Leopoldina, São Paulo-SP, CEP 05314-000.
- Toyoshima Contabilidade, sociedade simples limitada, inscrita no CNPJ nº 48.772.719/0001-77, com sede na Rua Matias de Oliveira, 62, Brás, São Paulo-SP, CEP 03013-020
- Nova Assessoria Contábil Ltda., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ nº 10.768.320/0001-40, com sede na Avenida Ralphi Bolli, 231, Granja Carolina, Cotia-SP, CEP 06700-175
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
Os serviços serão prestados, observadas as limitações previstas no presente regulamento, para profissionais domiciliados na região metropolitana de São Paulo.
PRAZO DE EXECUÇÃO
A consultoria será realizada dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal para entrega da declaração, que na presente data é até 30 de junho de 2020. Referido prazo poderá ser prorrogado, caso a data limite seja modificada.
DESCRIÇÃO E ABRANGÊNCIA DA CONSULTORIA
O atendimento abrange a orientação no preenchimento da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física, devendo, para tanto, serem enviados os documentos necessários e suficientes para o atendimento. Dessa maneira, o não envio ou envio impreciso ou limitado de informações acarretará a impossibilidade da prestação de serviço, correndo por conta do declarante “profissional da saúde” o ônus daí decorrente.
O atendimento será executado, exclusivamente, para os primeiros 30 (trinta) cadastros recebidos através do formulário eletrônico disponível no link abaixo:
PROFISSIONAIS ABRANGIDOS
Considera-se “Profissional da Saúde”, para os fins da presente ação, apenas os profissionais diretamente vinculados ao tratamento da pandemia decorrente do Coronavírus.
Poderá ser exigida a comprovação da atuação no combate à pandemia, mediante declaração por escrito ou documento apto e suficiente.
Não serão atendidos profissionais da saúde que não comprovarem atuação direta contra o COVID-19.