Em decorrência da crise gerada pelo novo Coronavírus, a Receita Federal publicou a portaria 543/20, prevendo a suspensão de prazos processuais e procedimentos administrativos até o dia 29 de maio de 2020.

Além disso, o atendimento presencial também está limitado nas unidades da Receita Federal, somente ocorrendo os seguintes atendimentos mediante prévio agendamento:

1) Regularização do CPF; 

2) Cópia de documentos relativos à DIRPF e à DIRF; 

3) Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet; 

4) Procuração RFB; 

5) Protocolo de processos relativos aos serviços de:

  1. a) análise e liberação de certidão; 
  2. b) retificações de pagamentos; e 
  3. c) CNPJ.

Houve ainda a publicação da portaria 555/20, através da qual a Receita Federal prorrogou por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

O escritório Ribeiro & Albuquerque permanece com seus colaboradores a disposição de seus clientes para esclarecimentos e na prestação de auxílio nas tomadas de decisões nesse momento complicado, a fim de garantir a implementação das estratégias necessárias com o melhor respaldo jurídico possível.

Colaboração: 

Roberto Fernandes da Silva de Souza

Estagiário de Direito do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados

 

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