Em decorrência da crise gerada pelo novo Coronavírus, a Receita Federal publicou a portaria 543/20, prevendo a suspensão de prazos processuais e procedimentos administrativos até o dia 29 de maio de 2020.
Além disso, o atendimento presencial também está limitado nas unidades da Receita Federal, somente ocorrendo os seguintes atendimentos mediante prévio agendamento:
1) Regularização do CPF;
2) Cópia de documentos relativos à DIRPF e à DIRF;
3) Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
4) Procuração RFB;
5) Protocolo de processos relativos aos serviços de:
- a) análise e liberação de certidão;
- b) retificações de pagamentos; e
- c) CNPJ.
Houve ainda a publicação da portaria 555/20, através da qual a Receita Federal prorrogou por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
O escritório Ribeiro & Albuquerque permanece com seus colaboradores a disposição de seus clientes para esclarecimentos e na prestação de auxílio nas tomadas de decisões nesse momento complicado, a fim de garantir a implementação das estratégias necessárias com o melhor respaldo jurídico possível.
Colaboração:
Roberto Fernandes da Silva de Souza
Estagiário de Direito do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados