Conforme a Portaria ME nº 201, a Receita Federal suspendeu as cobranças via débito automático de prestações de parcelamentos com vencimentos em maio, junho e julho. A medida decorre da crise gerada pela pandemia do Covid-19.
Os vencimentos foram prorrogados para agosto, setembro e outubro, respectivamente. No entanto, o contribuinte que ainda deseje realizar o pagamento antes do novo prazo, poderá emitir a guia DARF pela internet. Caso contrário, as parcelas prorrogadas serão debitadas junto aquelas inicialmente previstas para os respectivos meses do novo vencimento, passando a incidir juros pela Taxa SELIC, até a data do pagamento.
Além disso, a Receita Federal regulamentou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, do qual inicialmente enviará o comunicado através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional, com a informação do valor da receita bruta, de acordo com as declarações prestadas ao Fisco, viabilizando a análise de crédito do Pronampe. Eventual erro nas informações prestadas, poderá ser ratificado via declaração.
Posteriormente, será enviado via Caixa Postal cadastrada no e-CAC, para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes do Simples Nacional. Somente terá direito ao programa, as empresas abertas até o dia 31 de dezembro de 2019. De forma geral, a linha de crédito concedida será de no máximo 30% da receita bruta anual com base no exercício de 2019.
Em relação às empresas com menos de um ano de sua abertura, a linha de crédito será de acordo com o maior valor apurado entre 50% de seu capital social ou 30% de seu faturamento médio.
Os valores concedidos pelo referido programa governamental devem ser utilizados a fim de possibilitar a manutenção da atividade empresarial desenvolvida, não sendo permitido a destinação do crédito concedido para a distribuição de lucros e dividendos aos sócios.
O escritório Ribeiro & Albuquerque permanece com seus colaboradores a disposição de seus clientes para esclarecimentos e na prestação de auxílio nas tomadas de decisões nesse momento, a fim de garantir a implementação das estratégias necessárias com o melhor respaldo jurídico possível sobre a matéria em questão.
Colaboração:
Roberto Fernandes da Silva de Souza
Estagiário de Direito do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados