Muitas organizações optam por terceirizar as atividades-meio de seu empreendimento, o que ocorre também no comércio exterior. Atividades relacionadas à execução e ao gerenciamento dos aspectos operacionais, logísticos, burocráticos, financeiros e tributários da importação de mercadorias são transferidas a empresas especializadas.

Duas formas de terceirização das operações de comércio exterior são reconhecidas e regulamentadas pela Receita Federal), a Importação por Conta e Ordem e a Importação por Encomenda.

A escolha entre importar mercadoria estrangeira por conta própria ou por meio de um intermediário contratado para esse fim é livre e perfeitamente legal, seja esse intermediário um prestador de serviço seja um revendedor. Entretanto, tanto o importador quanto o adquirente ou o encomendante, conforme o caso, devem ser previamente vinculados no sistema Siscomex.

Essa vinculação até então era efetuada mediante solicitação à Receita Federal, após análise de um conjunto documental.

Com a desburocratização do procedimento, agora o interessado não precisa mais ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal pode efetuar a vinculação diretamente no Portal Único Siscomex.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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