Por: Thais Motelevicz – Advogada da área Trabalhista do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados
Foi publicada nesta quinta-feira (10), a Lei que autoriza o retorno da empregada gestante ao trabalho presencial em que suas atividades sejam incompatíveis com o trabalho remoto.
A nova norma altera a Lei 14.151/21 que condicionou o afastamento das empregadas gestantes durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus, sem prejuízo de sua remuneração, podendo ficar à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Todavia, a lei anterior não previa os casos em que as funções eram incompatíveis com esta modalidade de trabalho, deixando os empregadores sem qualquer respaldo.
Desta forma, com a publicação da nova norma, possibilita aos empregadores em que possuem empregadas gestantes com funções incompatíveis ao trabalho remoto, solicitarem o retorno ao trabalho presencial, com as seguintes condições:
- após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
- após sua vacinação contra o coronavírus, SARS-CoV-2;
- caso a grávida tome a decisão de não se vacinar, poderá retornar mediante assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pela empresa.
Salienta-se que as gestantes ainda são consideradas grupo de risco para coronavírus, portanto, o empregador deve manter as medidas de prevenção nas dependências da empresa, cabendo as empregadas seguir com as medidas impostas pelo empregador.
As empresas podem avaliar e manter as empregadas afastadas, sem prejuízo de sua remuneração, podendo ser alteradas suas funções, desde compatíveis com suas competências e condições pessoais para serem realizadas de forma remota.