Na contramão da estratégia adotada pelo executivo no atual mandato presidencial, o legislativo encaminha projeto de lei que prevê novo REFIS (acordo para pagamento de tributos em atraso) com descontos em multas e juros.
A política até então adotada e defendida pelo Ministro da Fazenda Paulo Guedes vinha sendo no sentido de fomentar as chamadas transações tributárias, modalidade de acordo em que os descontos estavam atrelados à prévia comprovação da dificuldade financeira da empresa.
Já o Projeto de Lei nº 4728/20 reabre o prazo do PERT, parcelamento anterior instituído pela Lei 13496/17, onde as condições de negociação podem envolver até 90% de descontos em juros e multas.
O projeto também prevê flexibilizações na própria regra das transações e traz a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.
As regras são que os descontos sejam atrelados à queda de faturamento por conta da pandemia, da seguinte forma:
- Empresas que não tiveram redução de faturamento farão jus a um desconto de 65% em multa e juros e 75% nos encargos; A entrada deverá ser de 25%, com a possibilidade de utilização de prejuízo e base negativa para reduzir mais 25%;
- Empresas que tiveram redução de mais de 80% terão desconto de 90% nos juros e 100% nas multas e encargos legais; A entrada seria de 2,5% e a possibilidade de utilizar 50% da base negativa e prejuízo fiscal.
O projeto também prevê descontos atrelados ao prejuízo apurado em balanço patrimonial do exercício de 2020. O prazo de adesão está previsto para ser até 30 de setembro.
Já as modificações implementadas na transação dizem respeito ao aumento no número máximo de parcelas, que passam dos atuais 84 para até 120 meses.
Resta agora aguardar a tramitação do projeto na câmara dos deputados e a sanção presencial.