Por: Roberto Fernandes da Silva de Sousa – Estagiário do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados

Coordenação: Dr. Wesley Albuquerque – Sócio do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional reabriu o prazo para a adesão a Transação Excepcional, o qual havia se encerrado no final de 2020. O referido programa de parcelamento concede diversos benefícios aos contribuintes que negociarem os débitos inscritos em dívida ativa.

Iniciado com foco no Programa de Retomada Fiscal, a Transação Excepcional teve seu prazo reaberto no dia 15 de março de 2021, permanecendo disponível até o dia 30 de setembro às 19h. A negociação ocorre por meio do Portal Regularize, devendo ser acessado pelos contribuintes interessados.

Apesar de inicialmente não serem aceito débitos do Simples Nacional na negociação, posteriormente foi então autorizado, apenas não sendo permitida a inclusão de débitos relativos ao FGTS e multas criminais.

Os contribuintes interessados, deverão preencher a declaração de faturamento por meio do Portal Sispar, além de informar outras questões para avaliação da Procuradoria. Ao final, será gerada uma análise classificando a capacidade de pagamento do contribuinte, a qual definirá se será possível aderir ao programa, bem como determinando os prazos e descontos a serem concedidos aos contemplados. Vale ressaltar que somente débitos classificados pela Fazenda com irrecuperáveis ou de difícil recuperação serão contemplados com os benefícios.

Para os contribuintes selecionados, o valor de entrada estipulado em 4% sobre o valor total da dívida, poderá ser parcelado em até 12 meses. Para pessoas jurídicas, o saldo restante poderá ser dividido em até 72 parcelas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida, exceto débitos previdenciários, os quais somente admitem 60 parcelas.

Em relação as pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/ 2014, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida, podendo a dívida ser dividida em até 133 meses.

Além disso, os contribuintes que já realizaram a adesão ao programa, poderão estar solicitando a inclusão de novas inscrições ao acordo a partir do dia 19 de abril de 2021.

A Transação Excepcional é um importante meio para que os contribuintes que tiveram a regularidade fiscal prejudicada pela pandemia, parcelarem os débitos tributários com a União, visando amenização dos danos econômicos sofridos.

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