Coordenação: Grupo de estudos Têxtil do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados

O que é? O plano nacional de resíduos sólidos (Planares) foi instituído pelo Decreto nº 11.043/22. Esse decreto é o resultado da Lei 12.305/2010, que previa o referido plano com medidas que visam, a nível nacional, traçar ações e metas para a gestão de resíduos sólidos no Brasil.

O Planares utiliza como base o marco legal do Saneamento Básico e o Marco Legal dos Resíduos Sólidos, que visa trazer maior segurança jurídica e previsibilidade para os investidores no setor de resíduos sólidos.

O que o plano prevê? Em linhas gerais o Planares dispõe sobre (i) recuperação de resíduos, com meta de 50% de aproveitamento em 20 anos (atualmente, o Brasil recupera apenas 4% em média, ficando atrás de países como Chile, Argentina, África do Sul e Turquia, que atuam com um percentual de 16%. Já Alemanha, por exemplo, recupera 67%). (ii) aumento da reciclagem na construção civil, com a criação dos chamados “empregos verdes”.

Qual o impacto do Planares no setor têxtil? Segundo o Planares a indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecido representa 0,6% de todo resíduo produzido no país (considerando o período de 2013 a 2016). Comparado a outros setores, o segmento têxtil tem pouca representatividade, mas isso não significa dizer que tal aspecto não seja importante.

Considerando as práticas ESG, que cada vez mais são exigidas de forma prática e não apenas no discurso, o material indica medidas que certamente serão exigidas dos players do mercado, fazendo com que as empresas incluam em seus planos estratégicos medidas alinhadas com o Planares:

Diretriz 1B

Fomentar a não geração, a redução e a destinação final adequada dos resíduos industriais

Estratégia 4: Fomentar, por meio de estudos de regionalização, linhas indutoras e de financiamento, a criação e o desenvolvimento de polos regionais de aproveitamento, tratamento, destinação e disposição final adequada de resíduos sólidos industriais, visando à minimização de impactos logísticos. Considerando os polos nacionais de produção, empresas podem se associar para fins de garantir medidas nesse sentido

Estratégia 5: Fomentar, por meio de linhas indutoras e de financiamento à pesquisa, o desenvolvimento, a capacitação e a implantação de novas tecnologias, bem como o fortalecimento da simbiose industrial, visando ao aproveitamento e à destinação final adequada de resíduos sólidos industriais.

Estratégia 6: Fomentar e regulamentar a requalificação de resíduos industriais em coprodutos ou matériasprimas secundárias para uso no setor industrial ou em outros segmentos produtivos.

Estratégia 7: Incentivar e valorizar iniciativas empresariais de não geração, redução e aproveitamento de resíduos industriais, inclusive por meio de instrumentos econômicos, creditícios e tributários

 

 

 

Quais medidas concretas já foram adotadas a nível governamental?

Recicla +: é um certificado resultante da parceria do Ministério do Meio Ambiente e da Economia, que objetiva fomentar investimentos na reciclagem de produtos.

Planares: já tratado acima.

Sinir: é o sistema nacional de informações sobre a gestão de resíduos, que traz informações como mapas e painéis sobre o tema.

Quais as penalidades pela inobservância da lei de resíduos sólidos/planares? A lei não prevê penalidades expressas para eventual omissão ou descumprimento das diretrizes nela previstas. Todavia, considerando que os setores que geram resíduos devem manter um plano de gerenciamento de resíduos sólidos e que, isso é requisito para aprovações e licenciamentos ambientais, compreende-se que a omissão ou inobservância da lei pode prejudicar a regular atuação da empresa, especialmente no campo regulatório e na obtenção de licenças.

 

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