A Lei nº 15.103/2025 criou o Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN) com o objetivo de facilitar o financiamento de projetos sustentáveis e incentivar a adoção de fontes de energia mais limpas. Essa iniciativa do governo busca modernizar a infraestrutura energética do país, estimular a pesquisa em novas tecnologias e reduzir a emissão de gases de efeito estufa. Para isso, além do PATEN, a lei também instituiu o Fundo Verde, um mecanismo financeiro que proporciona recursos para empresas comprometidas com a sustentabilidade. Outro aspecto relevante da legislação é a possibilidade de negociação de dívidas tributárias com a União, desde que os valores sejam investidos em projetos que promovam a transição energética.
- Como funciona o PATEN?
O PATEN permite que empresas utilizem créditos que possuem junto à União, como precatórios e créditos tributários, para garantir financiamento a projetos de desenvolvimento sustentável. Isso aproxima as instituições financeiras das empresas e viabiliza investimentos alinhados à transição energética. Dessa forma, as empresas beneficiadas pelo programa podem direcionar recursos para:
- Energias renováveis como solar, eólica, biomassa e hidrogênio verde;
- Produção de combustíveis de baixa emissão de carbono;
- Modernização da geração e transmissão de energia sustentável;
- Recuperação e valorização energética de resíduos sólidos;
- Descarbonização do setor de transportes.
- O Papel do Fundo Verde
O Fundo Verde é um fundo de aval de natureza privada, com patrimônio próprio separado dos cotistas, e administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Sua principal função é garantir, total ou parcialmente, os riscos dos financiamentos concedidos por instituições financeiras para projetos sustentáveis no âmbito do PATEN.
As empresas com projetos de desenvolvimento sustentável aprovados podem integralizar créditos no Fundo Verde, incluindo precatórios e direitos creditórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. Além disso, a lei prevê a possibilidade de integralização de créditos tributários específicos, como:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição para o PIS/Pasep-Importação;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Cofins-Importação.
Esses créditos, uma vez integralizados, dão origem a quotas de participação equivalentes ao valor investido, funcionando como garantia dos financiamentos obtidos.
Enquanto permanecerem no Fundo Verde, os créditos não poderão ser utilizados para compensações tributárias. Caso seja deferido um pedido de restituição ou pagamento de precatórios, os valores serão retidos pelo Fundo até que haja complementação ou substituição da garantia pela empresa. Além disso, as empresas podem retirar créditos integralizados mediante cancelamento das quotas, desde que seja mantido um montante suficiente para cobrir as operações financiadas.
Em caso de inadimplência, a garantia será executada por meio da transferência das quotas do Fundo Verde ao agente financeiro. Esse mecanismo reduz significativamente o risco para as instituições financeiras e viabiliza o acesso ao crédito para projetos que promovem a transição energética.
- Transação Tributária Condicionada ao Investimento Sustentável
A lei também prevê a possibilidade de transação tributária condicionada ao investimento sustentável. Isso significa que empresas que possuam projetos de desenvolvimento sustentável aprovados podem negociar seus débitos tributários junto à União, suas autarquias e fundações públicas, nos termos da Lei nº 13.988/2020.
O pagamento das parcelas dessa transação poderá ser ajustado de acordo com o cronograma de desembolsos do projeto e a receita gerada por ele. Dessa forma, a empresa pode administrar melhor seus recursos e garantir que o investimento sustentável tenha continuidade sem comprometer sua saúde financeira.
Além disso, essa modalidade de transação tributária ainda depende de regulamentação pelo Poder Executivo, que definirá os órgãos responsáveis pela supervisão e execução do PATEN, além dos critérios de análise e condições para a aprovação dos projetos.
Os setores prioritários para a aplicação desses investimentos incluem tecnologias e produção de combustíveis que reduzam a emissão de gases de efeito estufa, como etanol, biodiesel, biogás, hidrogênio verde e gás natural em substituição a fontes mais poluentes. Além disso, o programa incentiva a modernização da infraestrutura energética, a descarbonização dos transportes e a valorização energética de resíduos, reforçando a sustentabilidade em diversos setores da economia.
- Relação com a Reforma Tributária
O PATEN e o Fundo Verde se alinham diretamente às mudanças da Reforma Tributária, proporcionando incentivos financeiros para empresas que investem em energias renováveis e inovação tecnológica sustentável. Ao permitir a utilização de créditos tributários e precatórios como garantia para financiamento de projetos sustentáveis, a legislação cria um ambiente favorável para a expansão de iniciativas de baixo carbono, ao mesmo tempo em que impõe custos adicionais para setores altamente poluentes.
Além disso, empresas que aderirem ao PATEN poderão não apenas mitigar sua carga tributária, mas também acessar fontes de financiamento com menores riscos, garantindo maior estabilidade para seus investimentos em sustentabilidade. Esse alinhamento entre reforma tributária e política energética reforça o papel do setor privado na transição para um modelo econômico mais sustentável e competitivo no cenário global.
A Reforma Tributária também desempenha um papel fundamental na transição energética e no incentivo à sustentabilidade. Ao introduzir mecanismos para desestimular atividades poluentes e incentivar práticas sustentáveis, a reforma impulsiona a adoção de novas fontes de energia e práticas empresariais mais ecológicas. Um dos principais instrumentos dessa reforma é o Imposto Seletivo (IS), que aumenta a tributação sobre produtos e atividades prejudiciais ao meio ambiente, enquanto simultaneamente oferece benefícios fiscais para setores que promovem a transição energética.
Em resumo, a Lei nº 15.103/2025 reforça a tendência dos incentivos e benefícios fiscais voltados para empresas que investem em atividades sustentáveis. Com a Reforma Tributária, o governo fortalece medidas extrafiscais para desestimular setores poluentes e, ao mesmo tempo, impulsionar investimentos em energia renovável. Assim, fica evidente que as empresas que priorizarem a sustentabilidade terão vantagens financeiras e estratégicas, se destacando em um mercado que valoriza cada vez mais a responsabilidade ambiental.
Wesley Albuquerque
Sócio – Advogado OAB/SP 330.584
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