Em Mandado de Segurança ajuizado pela equipe de contencioso tributário da Ribeiro & Albuquerque, a 2ª Vara Federal Cível de São Paulo concedeu a segurança visando a consolidação do PERT aderido por um cliente do escritório. 

No referido caso, o contribuinte havia aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária, previsto na Lei número 13.496, de 24 de outubro de 2017, visando a regularização dos débitos pendentes com a União, com descontos de 90% sobre os juros de mora e 50% do valor referente a multa.  

No entanto, ocorre que após o cumprimento integral das obrigações pecuniárias referentes ao parcelamento, o contribuinte não foi devidamente intimado via Portal e-CAC sobre o prazo para apresentação das informações visando a consolidação do PERT. 

Após o decurso do então prazo oficial para a consolidação do parcelamento, do qual não foi comunicado, o contribuinte foi surpreendido ao acessar o portal e-CAC e verificar que o PERT havia sido rejeitado. Diante da ineficácia da resolução do problema pela via administrativa, orientamos que o fato poderia ser solucionado por meio de Mandado de Segurança. 

Inicialmente, o pedido liminar foi deferido, visando a suspensão da exigibilidade dos débitos inclusos no PERT então já quitado. A Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região, não demonstrou contrária a consolidação do parcelamento. 

Sendo assim, a Sentença concedeu a segurança para que o contribuinte seja mantido no parcelamento, com a garantia de consolidação ainda que intempestiva 

Portanto, contribuintes em situações semelhantes (descumprimento de parte das etapas de formalização do parcelamento) podem se socorrer do judiciário, para garantir a permanência.  

O escritório Ribeiro & Albuquerque, está sempre à disposição de seus amigos e clientes para orienta-los. Se você que lê este artigo ainda tem alguma dúvida a respeito estaremos à disposição para mais esclarecimentos. 

Colaboração: 

Roberto Fernandes da Silva de Souza

Estagiário de Direito do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados

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