Em Mandado de Segurança ajuizado pela equipe de contencioso tributário da Ribeiro & Albuquerque, a 2ª Vara Federal Cível de São Paulo concedeu a segurança visando a consolidação do PERT aderido por um cliente do escritório.
No referido caso, o contribuinte havia aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária, previsto na Lei número 13.496, de 24 de outubro de 2017, visando a regularização dos débitos pendentes com a União, com descontos de 90% sobre os juros de mora e 50% do valor referente a multa.
No entanto, ocorre que após o cumprimento integral das obrigações pecuniárias referentes ao parcelamento, o contribuinte não foi devidamente intimado via Portal e-CAC sobre o prazo para apresentação das informações visando a consolidação do PERT.
Após o decurso do então prazo oficial para a consolidação do parcelamento, do qual não foi comunicado, o contribuinte foi surpreendido ao acessar o portal e-CAC e verificar que o PERT havia sido rejeitado. Diante da ineficácia da resolução do problema pela via administrativa, orientamos que o fato poderia ser solucionado por meio de Mandado de Segurança.
Inicialmente, o pedido liminar foi deferido, visando a suspensão da exigibilidade dos débitos inclusos no PERT então já quitado. A Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região, não demonstrou contrária a consolidação do parcelamento.
Sendo assim, a Sentença concedeu a segurança para que o contribuinte seja mantido no parcelamento, com a garantia de consolidação ainda que intempestiva.
Portanto, contribuintes em situações semelhantes (descumprimento de parte das etapas de formalização do parcelamento) podem se socorrer do judiciário, para garantir a permanência.
O escritório Ribeiro & Albuquerque, está sempre à disposição de seus amigos e clientes para orienta-los. Se você que lê este artigo ainda tem alguma dúvida a respeito estaremos à disposição para mais esclarecimentos.
Colaboração:
Roberto Fernandes da Silva de Souza
Estagiário de Direito do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados