Em recente decisão publicada em 02 de julho de 2025, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o caráter constitucional da discussão sobre a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre as parcelas descontadas do salário do trabalhador a título de vale-refeição e vale-transporte (ARE nº 1.370.843).
- Qual é o problema?
Hoje, as empresas recolhem a contribuição previdenciária (20%) sobre o chamado salário de contribuição. Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que os valores descontados do trabalhador para vale-refeição, vale-transporte, auxílio alimentação ou plano de saúde entram nessa base de cálculo, mesmo que sejam repasses obrigatórios e não representem pagamento pelo serviço.
Ou seja: mesmo a parte que o próprio empregado paga, por desconto em folha, é tributada como se fosse salário.
- Qual é o argumento contra essa cobrança?
Empresas e advogados defendem que:
- Vale-transporte (Lei nº 7.418/1985) tem natureza indenizatória, servindo apenas para custear o deslocamento ao trabalho.
- Vale-refeição ou alimentação, quando concedidos no âmbito do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), também têm caráter assistencial ou indenizatório, não sendo remuneração.
Esses valores são repasses para garantir direitos sociais fundamentais, não pagamento por serviço. Portanto, não gerariam acréscimo patrimonial para o trabalhador e não deveriam ser tributados.
- O que o STF vai decidir?
A 2ª Turma do STF mudou entendimento anterior (que dizia ser um tema infraconstitucional e exclusivo do STJ) e decidiu que a discussão é constitucional, pois envolve o conceito de “rendimentos do trabalho” no artigo 195 da Constituição.
Em 2022, o STF havia se recusado a julgar o tema, mantendo a decisão do STJ favorável à tributação. Mas agora, por unanimidade, a 2ª Turma entendeu que o Supremo deve decidir se esses valores realmente se encaixam no conceito constitucional de salário de contribuição.
Ainda não há data para julgamento do mérito.
- Por que isso importa para as empresas?
- Impacto financeiro direto: muitas empresas recolhem 20% de contribuição patronal sobre valores que apenas repassam aos fornecedores de transporte e alimentação.
- Reflexos em outras contribuições: o cálculo do SAT/RAT e das contribuições ao Sistema S e terceiros também pode aumentar por causa desses valores.
- Possibilidade de recuperação: em caso de decisão favorável no STF, empresas podem buscar a restituição ou compensação de valores pagos nos últimos cinco anos.
- Efeitos esperados
Se o STF decidir que não deve haver cobrança, empresas terão:
- Redução da base de cálculo mensal das contribuições previdenciárias patronais.
- Alívio de custo trabalhista, beneficiando o fluxo de caixa.
- Possibilidade de ajuizar ações para recuperar valores pagos a mais.
- Próximos passos
- O processo ainda está na fase de admissibilidade no STF, sem data marcada para o julgamento final.
- A discussão não tem repercussão geral reconhecida até agora, o que pode limitar ou retardar efeitos automáticos para todos.
- Especialistas recomendam avaliação preventiva: revisar a folha de pagamento, apurar valores pagos nos últimos anos e estudar a viabilidade de ações judiciais para resguardar direitos.
- Conclusão
O STF vai julgar se vale-refeição e vale-transporte, descontados do salário do empregado, podem mesmo ser tributados como salário para fins de contribuição ao INSS. A decisão poderá gerar importantes mudanças na carga tributária das empresas e abre a porta para recuperar valores pagos a mais.
Atenciosamente,
Wesley Albuquerque
Sócio – Advogado OAB/SP 330.584
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Nicolle Eleutheriou Taboada
Advogada OAB/SP 526.679
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E
Brenda de Almeida Marques
Acadêmica de Direito
br****@********************om.br