Determinadas situações práticas possibilitam a solicitação de uma indenização devido à perda do ponto comercial. O ponto, por ser o local onde ocorre a atividade empresarial, é essencial para o negócio, sendo a referência dos consumidores.
A legislação, especialmente a Lei 8.245/91 que rege a locação não residencial, protege essa relação, concedendo ao locatário o direito à renovação contratual não residencial, desde que atenda a certos requisitos. A lei estabelece que o contrato deve preencher os seguintes requisitos:
-> ser escrito e com prazo determinado
-> com prazo mínimo de cinco anos
-> exploração do mesmo ramo de comércio por três anos.
Para obter o direito à indenização pelo ponto comercial, é necessário comprovar a não renovação imotivada pelo Locador, como aquela decorrente de uma proposta melhor de terceiro ou a retomada do imóvel pelo locador por motivos injustificados.
No entanto, a indenização não é concedida se a relação contratual persistir após o prazo estipulado e o locatário não exercer o direito de renovação conforme a lei. Os tribunais têm entendido que, na ausência dos requisitos para uma ação renovatória, não há direito à compensação pelo ponto comercial quando ocorrer a recusa na renovação pelo dono do imóvel.
Em resumo, se o contrato de locação estiver dentro do prazo válido, atendidos os requisitos para locação empresarial, e houver discordância quanto à renovação por parte do locador, este deve indenizar o empresário ou a sociedade empresária, independentemente de alegações que possam ser apresentadas. Negar esse direito configuraria enriquecimento ilícito por parte do locador, que recebeu valores para valorizar o local como ponto comercial, indo contra o princípio da boa-fé, base do Direito Civil Brasileiro.
Documentos que o Locatário deve ter em mãos para pleitear a indenização judicialmente (Esses comprovantes são essenciais para demonstrar o cumprimento das obrigações contratuais por parte do locatário):
- Registro de Ponto Comercial: Caso exista algum registro ou documentação específica relacionada ao ponto comercial, como cadastro na prefeitura ou órgãos municipais, é importante incluir esses documentos para respaldar a existência e a localização do ponto.
- Documentação Fiscal e Contábil: Demonstrativos fiscais e contábeis que evidenciem a atividade comercial desenvolvida no local, incluindo faturamento, despesas operacionais e outros registros financeiros relevantes.
- Notificações e Correspondências: Qualquer correspondência trocada entre as partes, especialmente notificações relacionadas à intenção de renovação do contrato, propostas de terceiros ou eventuais descumprimentos contratuais por parte do locador.