Foi publicado nesta última quarta (14) através de Decreto Presidencial a prorrogação do programa emergencial de manutenção do emprego e da renda por mais 60 dias, em que autoriza as empresas suspenderem o contrato de trabalho ou reduzir o salário e jornada dos empregados, em contrapartida, terão os funcionários estabilidade provisória de emprego.

O Programa foi instituído pela Medida Provisória nº 936, que foi substituída pela Lei 14.020/20 que prevê a possibilidade de prorrogação somente através de ato do poder Executivo, o que já havia sido feito anteriormente, sendo que somado a todos os prazos estabelecidos em decretos anteriores, o limite sobe para 240 dias em relação a este tipo de acordo.

Este programa criado pelo Governo possibilita que as empresas realizem por acordo individual com seus funcionários ou por pactuação através de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de 25%, 50% ou 70%, ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, garantindo por sua vez a estabilidade provisória do empregado por período equivalente ao acordado para redução ou a suspensão.

Ainda, vale lembrar que o referido programa além de prever a estabilidade, dispõe em casos de dispensa sem justa causa pelo empregador, uma indenização de acordo com a redução ajustada, além das verbas rescisórias devidas ao trabalhador.

O escritório Ribeiro & Albuquerque, está sempre à disposição de seus amigos e clientes para orientá-los. Se você que lê este artigo ainda tem alguma dúvida a respeito estaremos à disposição para mais esclarecimentos.

Colaboração: 

Thais Motelevicz Martins dos Santos – Advogada OAB/SP no. 449.375

Área Trabalhista do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados

 

 

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