O Governo Federal, através da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho), criou através do portal  gov.br, um canal online para registrar denúncias trabalhistas. 

Esse canal visa facilitar o acesso do trabalhado à ferramenta do canal de denúncias, vez que antes, era preciso que o empregado se dirigisse até uma unidade da superintendência regional do Trabalho do Ministério da Economia. A intenção do Governo Federal é desburocratizar o acesso do trabalhador.  

Através dessa plataforma, qualquer irregularidade trabalhista pode ser denunciada. Apesar da denúncia não ser anônima, é resguardado o sigilo das informações. 

Caso o objeto da denúncia seja o trabalho escravo, o canal de denúncia é o chamado Sistema Ipê, que também está disponível no Portal do Governo. Insta salientar que, excepcionalmente, neste caso, a denúncia poderá ser anônima. 

Esta notícia de criação do canal de denúncias online por parte do Governo Federal, não causa preocupação às empresas que já têm o seu próprio canal de denúncias, que têm uma cultura organizacional de valorização da mão-de-obra de  preocupação com o ambiente de trabalho de seus empregados.

 Cada vez mais as organizações vêm se conscientizando da necessidade da observância dos limites da integridade, de estar em conformidade com a legislação, e de adotar boas práticas de governança. Daí a importância da implementação do Programa de Compliance Trabalhista. 

O Canal de Denúncias é um dos pilares do Programa de Compliance e visa justamente acolher as reclamações, críticas, sugestões de todos aqueles que fazem parte do sistema organizacional da empresa, ou seja, empregados, clientes, fornecedores, parceiros, etc.

O investimento no capital humano, além de evitar passivos trabalhistas e influenciar diretamente na imagem da empresa, vai ao encontro ao novo modelo de gestão empresarial em que valoriza-se cada vez mais a função social da empresa. 

Colaboração – Sabrina Senechal

Advogada – OAB/SP 414.827

Consultora Jurídica da Área Trabalhista do Escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados

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