Em outubro de 2021, a OIT – Organização Internacional do Trabalho, lançou um código de práticas sobre segurança e saúde nas indústrias têxtil, de confecção, couro e calçados.
A iniciativa visa contribuir para as práticas prevencionistas, uma vez que em todo o mundo, cerca de 2,8 milhões de trabalhadores e trabalhadoras morrem todos os anos devido a lesões e doenças relacionadas ao trabalho em diferentes setores. Outras 160 milhões de pessoas sofrem de doenças relacionadas ao trabalho e 374 milhões sofrem lesões não fatais.
Durante a matéria publicada na Revista CIPA & INCENDIO, a Dra. Thais, advogada sócia da área trabalhista do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados, cita duas implicações jurídicas caso a empresa não respeite as leis e direitos, assegurando os trabalhadores da indústria têxtil:
• As ações de indenizações que podem ser movidas pelo empregado que se acidentou poderá ser pleiteado pensões, como forma de indenizar eventual redução. Riscos ocupacionais de capacidade laborativa do empregado, como também despesas médicas e lucros cessantes.
• A empresa poderá sofrer ações regressivas movidas pelo INSS, com objetivo de buscar o ressarcimento dos gastos que a autarquia teve com o empregado, por culpa do empregador, que negligenciou quanto às normas de padrão de segurança e higiene do trabalho
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