A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou nesta segunda-feira (02/06) o Edital PGDAU nº 11/2025, que permite a renegociação de dívidas com a União — tanto de impostos como de outras naturezas — para pessoas físicas e empresas que tenham débitos inscritos na dívida ativa até 4 de março de 2025. 

É possível aderir ao programa entre os dias 2 de junho e 30 de setembro de 2025, diretamente pelo site da PGFN (REGULARIZE), com condições que levam em conta a situação financeira de cada contribuinte. 

Quem pode participar? 

 

Formas de renegociar as dívidas 

Principais regras 

Vantagens para quem aderir 

 

 

Atenciosamente,  

 

Wesley Albuquerque 

Sócio – Advogado OAB/SP 330.584 

we****@********************om.br / (11) 3831-0793 / 97373-3813 

Nicolle Eleutheriou Taboada 

Advogada OAB/SP 526.679 

nic****@********************om.br/ (11) 3831-0793 / 11 97833-5064 

E 

Brenda de Almeida Marques  

Acadêmica de Direito 

br****@********************om.br 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine Nossa Newslleter

E tenha os melhores insights para sua empresa

A CONTRATAÇÃO DE COLABORADORES E OS REGIMES JURÍDICOS DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

E-book Gratuíto

Principais aspectos estratégicos e jurídicos para que você possa iniciar nesse novo universo para ampliação do seu negócio.

E-book Gratuíto



RECEBA AGORA

Informativo Econômico e Tributário