Acordos recentes formalizados pelo Brasil com países como Singapura, Suiça e Emirados Árabes Unidos, trazem inovações para adequar os tratados ao BEPS (Base Erosion and Profir Shifting).

Dentre as principais alterações podemos mencionar o JCP (Juros Sobre Capital Próprio), que são definidos como juros e não como dividendos, além da previsão sobre exclusão de empresas em que reste demonstrado que o objetivo único seria a obtenção de benefício fiscal (sem o chamado proposito negocial).

Na contramão do BEPS os acordos trataram dos serviços técnicos de acordo com a Convenção Modelo da ONU, deixando de lado as previsões da OCDE que consideram não tributaveis tais serviços.

Essa adequação dos tratados certamente será uma tendência nos próximos anos, haja vista a pretensão do país de fazer parte como membro da OCDE.

Os tratados dos quais o Brasil é signatário no âmbito tributário podem ser consultados no seguinte link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/acordos-internacionais/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao#Suica

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