Diante da necessidade de isolamento social na maioria das cidades brasileiras, ao argumento da necessidade de dar curso aos julgamentos dos processos trabalhistas, e levando-se em consideração a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, o CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) , através dos Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 5/2020 e Ato Conjunto 6, passou a prever as audiências telepresenciais como uma realidade.
Porém, a OAB e ABRAT (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas) encaminharam um ofício ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CSJT) solicitando a suspensão automática de sessões de audiências de instrução telepresenciais, como forma de garantir os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. O apelo das referidas instituições é para que sejam priorizados os andamentos dos processos cujos atos a serem praticados independem de audiências ou que as audiências se restrinjam àquelas de conciliação, mediante solicitação das partes.
Apesar da grande controvérsia acerca do tema, as audiências trabalhistas vêm acontecendo desde o início de maio, devendo, pois, os advogados trabalhistas estar preparados para esse novo desafio.
Insta salientar que caso haja algum óbice por parte dos advogados, da parte ou até mesmo das testemunhas, para a realização da audiência virtual, ou seja, havendo impedimento justificável, o juiz deve adiar o ato para que não seja alegada no futuro qualquer nulidade.
Em que pese a novidade assustar a comunidade jurídica trabalhista, é preciso encarar as mudanças com otimismo. Com a observância do devido processo legal, as audiências telepresenciais podem vir ao encontro de uma prestação jurisdicional mais econômica, célere e efetiva.
Colaboração – Sabrina Senechal
Advogada – OAB/SP 414.827
Consultora Jurídica da Área Trabalhista do Escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados