A Receita Federal do Brasil publicou em 30 de abril de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.264, que promoveu importantes mudanças na apuração, creditamento e fiscalização das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS, alterando diversos dispositivos da IN RFB nº 2.121/2022. 

As atualizações refletem decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), adequações à legislação mais recente e demandas de setores estratégicos como combustíveis, transporte, indústria, advocacia e comércio exterior. 

Principais mudanças da nova instrução normativa 

  1. Exclusão do ICMS da base de cálculo

A norma regulamenta o entendimento firmado pelo STF (RE 574.706), excluindo o valor do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS. 

  1. Vedação do ICMS nos créditos

A Receita reforça que o ICMS não pode ser considerado no cálculo de créditos, tanto na aquisição de insumos quanto de mercadorias para revenda. 

  1. Novos insumos com direito a crédito

A norma ampliou as despesas que geram direito a crédito no regime não cumulativo, incluindo: 

  1. Compensação e ressarcimento de créditos na importação

Créditos decorrentes da importação de bens poderão ser compensados ou ressarcidos, quando não absorvidos na revenda dos mesmos bens no mercado interno. A regra vale desde janeiro de 2023. 

  1. Vedação de crédito na revenda de produtos monofásicos

Foi reiterada a vedação ao aproveitamento de créditos para a revenda de produtos sujeitos à tributação monofásica, como combustíveis e medicamentos. 

  1. Novas exclusões da base de cálculo

A norma ampliou os tipos de receita que podem ser excluídos da base de cálculo do PIS/COFINS, como: 

  1. Declaração obrigatória de benefícios fiscais

Empresas que usufruem de isenções, renúncias e incentivos fiscais deverão declarar esses valores à Receita Federal. O descumprimento pode resultar em multa de até 1,5% da receita bruta. 

  1. ZFM e Áreas de Livre Comércio

Foram criadas regras específicas de substituição tributária para produtos monofásicos revendidos na Zona Franca de Manaus e em Áreas de Livre Comércio. 

  1. Crédito presumido para transporte rodoviário

Empresas de transporte rodoviário de passageiros poderão utilizar crédito presumido de PIS/COFINS até dezembro de 2026, com alíquotas definidas para cada ano. 

  1. Regime específico para combustíveis

A nova IN detalha a tributação de óleo diesel, nafta e GLP, prevendo alíquotas zero para determinadas operações e regras para opção por regime especial de apuração. 

 

Tema  Situação Anterior  Situação Atual  Artigos Alterados 
Resseguro no exterior  Base de cálculo: 8%  Base de cálculo ajustada para 15%  Art. 273, §1º 
Créditos na importação  Não regulamentado  Autorizada compensação/ressarcimento  Art. 250-B 
Revenda de produtos monofásicos  Ambiguidade sobre crédito  Vedação expressa ao crédito  Art. 348 
Insumos com crédito  Apenas insumos diretos  Inclui frete, vale-transporte, transporte e seguro  Art. 176, §§1º–3º 
Exclusão da base de cálculo  Previsões limitadas  Ampliada para novos tipos de receita  Arts. 25, 26, 27, 38 
ICMS na base de cálculo  Apenas por jurisprudência  Expressamente excluído da base  Art. 26 
ICMS nos créditos  Possíveis interpretações permitiam  Vedação expressa  Art. 176, §2º–3º 
Declaração de benefícios fiscais  Não obrigatória  Passa a ser obrigatória  Art. 301, §2º 
Parcerias na advocacia  Receita integral tributável  Transferências excluídas da base  Art. 38, XIII 
Monofásicos na ZFM/ALC  Falta de regulamentação  Regras de substituição tributária estabelecidas  Arts. 131, 132, 151, 152 
Crédito presumido (transporte)  Inexistente  Previsto até 2026  Art. 215-B 
Tributação de combustíveis  Dispersa e desatualizada  Harmonização com alíquotas específicas e regime especial  Arts. 60, 86, 93, 104-B 

 

 Considerações finais 

A IN RFB nº 2.264/2025 promove avanços significativos na normatização das contribuições ao PIS e à COFINS, oferecendo maior clareza, segurança jurídica e aderência ao entendimento dos tribunais superiores. Para os contribuintes, é essencial revisar práticas fiscais e ajustar os sistemas de apuração para garantir o correto cumprimento das obrigações e o aproveitamento adequado de créditos. 

  

Atenciosamente, 

Wesley Albuquerque 

Sócio – Advogado OAB/SP 330.584 

we****@********************om.br / (11) 3831-0793 / 97373-3813 

 

Nicolle Eleutheriou Taboada 

Advogada Júnior OAB/SP 526.679 

ni*****@********************om.br / (11) 3831-0793 / 11 97833-5064 

 

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