Diversos produtos no mercado têxtil possuem o benefício da redução na base de cálculo do ICMS em operações internas realizadas por estabelecimento fabricante. Antes das alterações promovidas, haviam duas classes de reduções da base de cálculo, sendo que para alguns produtos se aplicava a base de cálculo de 7% e outros de 12%.

Com a nova alteração promovida pelo Decreto Estadual 62.560/2017 todos os produtos beneficiados passam a sofrer a mesma carga tributária com base de cálculo de 12%. Entretanto, isto não significa exatamente que a carga tributária aumentou para aqueles produtos que antes tinham como base para cálculo o percentual de 7%. Ocorre que este mesmo Decreto também instituiu o chamado​“crédito outorgado” de ICMS que permitirá que o fabricante que realizar operações internas com os produtos beneficiados com a redução da base de cálculo poderão integrar na sua escrita fiscal um crédito equivalente à 12%. Desta feita, restando zerada a tributação do ICMS sobre os produtos beneficiados.

Neste caso, podemos considerar que apesar do aumento na base de cálculo dos produtos beneficiado de 7% para 12%, a modalidade de crédito outorgado permitirá uma vantagem ao fabricante que operacionalizar as saídas internas. Para aquisição dos créditos o contribuinte poderá calcular o percentual de 12% sobre os valores de saída nas operações internas dos produtos beneficiados pela redução na base de cálculo do ICMS e realizar o lançamento na escrituração fiscal com fundamento no referido decreto.

Em que pese as relações interestaduais, importante frisar que tal dispositivo apenas se aplica nas saídas internas realizadas por fabricantes sobre os produtos beneficiados. Valendo esclarecer que a utilização dos créditos outorgados é facultativa, sendo que o contribuinte deverá optar pela apuração dos créditos regulares ou pela aquisição dos créditos outorgados.

Importante lembrar que permanecem as demais regras para que o contribuinte possa usufruir da base de cálculo reduzida (regularidade fiscal, débitos inscritos em dívida ativa etc…). Vale dizer que tais opções devem ser avaliadas a depender da situação de cada empresa, considerando suas particularidades na apuração dos créditos adquiridos dos insumos para efetivamente se identificar qual opção é a mais vantajosa.

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