Em combate a grave crise gerada pela propagação do novo Coronavírus, alguns governos estaduais já adotam medidas tributárias em apoio às empresas.

O estado do Rio de Janeiro, através da Resolução 4.532/2020 prorrogou em 60 dias o pagamento para dívidas tributárias e não tributárias com parcelas vencidas a partir de 21 de março de 2020. Houve também a prorrogação quanto a validade de certidões de regularidade fiscal por 60 dias.

Alagoas, por meio da Instrução Normativa 10/2020, concedeu a moratória por 90 dias, não permitindo a imposição de multas e juros. 

O estado da Paraíba, através do Decreto 40.171/2020, também diferiu por 90 dias o prazo para pagamento de parcelas de débitos tributários.

Por fim, os estados do Acre e Sergipe, suspenderam por 90 dias os processos de rescisão por inadimplência em parcelamentos.

O escritório Ribeiro & Albuquerque permanece com seus colaboradores a disposição de seus clientes para esclarecimentos e na prestação de auxílio nas tomadas de decisões nesse momento, a fim de garantir a implementação das estratégias necessárias com o melhor respaldo jurídico possível.

Colaboração: 

Roberto Fernandes da Silva de Souza

Estagiário de Direito do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados Associados

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine Nossa Newslleter

E tenha os melhores insights para sua empresa

A CONTRATAÇÃO DE COLABORADORES E OS REGIMES JURÍDICOS DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

E-book Gratuíto

Principais aspectos estratégicos e jurídicos para que você possa iniciar nesse novo universo para ampliação do seu negócio.

E-book Gratuíto



RECEBA AGORA

Informativo Econômico e Tributário