O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu na tarde dessa quarta-feira (24/08/2016) que é válida a cláusula contratual que transfere ao comprador o encargo relativo à corretagem (a chamada taxa de corretagem).

A decisão é desfavorável aos compradores nesse ponto e fará com que diversas ações em todo o território, sobrestadas até então, voltem a ter seu transcurso normal.

O STJ também entendeu por ilegal apenas a cobrança da Taxa SATI (assessoria técnico-imobiliária).

A decisão vincula obrigatoriamente as demais instâncias do judiciário.

(REsp 1.551.951 / REsp 1.599.511 / REsp 1.551.956 / REsp 1.551.968)

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