Por Jeane Gomes Barreto
Na última quarta-feira (11/06), o governo federal adotou uma medida de grande impacto na política fiscal ao editar a Medida Provisória nº 1.303/2025 e o Decreto nº 12.499/2025, promovendo uma reformulação substancial nas regras de tributação aplicáveis a aplicações financeiras. A proposta se insere em uma estratégia mais ampla de incremento da arrecadação, com a justificativa de corrigir distorções e tornar o sistema mais equitativo, sobretudo entre contribuintes de maior renda.
Contudo, os efeitos práticos das novas normas ultrapassam os limites desse discurso oficial. A principal mudança se dá no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), cuja aplicação passa a ter eficácia imediata. Operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos foram diretamente afetadas, inclusive aquelas realizadas por meio de planos como o VGBL, que agora estão sujeitos à incidência de IOF.
Além disso, foi extinta a tabela regressiva do Imposto de Renda incidente sobre aplicações financeiras, substituída por uma alíquota única de 17,5% que entrará em vigor em 2026. A medida também altera substancialmente o regime de isenção tributária: ativos como LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e até mesmo rendimentos de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e do setor agropecuário (FIAGROs) passam a ser tributados à alíquota de 5%.
Outros segmentos também foram diretamente alcançados. Os criptoativos e as apostas esportivas, por exemplo, passam a contar com regras específicas de apuração e tributação, com alíquotas próprias de Imposto de Renda, incorporando setores antes marginalizados pelo sistema tributário. No setor financeiro, fintechs e plataformas de pagamento, que antes recolhiam a CSLL à alíquota de 9%, agora serão equiparadas a bancos e seguradoras, com alíquotas que podem chegar a 20%.
O impacto também se estende aos Juros sobre Capital Próprio (JCP), que passam a ser tributados na fonte à alíquota de 20%, incidência está igualmente aplicada aos investidores estrangeiros, salvo exceções previstas. O objetivo do governo, mais uma vez, é uniformizar o tratamento tributário e ampliar a base de arrecadação.
Embora o discurso oficial defenda a simplificação e a justiça fiscal, as consequências práticas das novas regras já se fazem sentir no crédito agrícola, no mercado imobiliário, no setor de capitais e no ecossistema de startups. Há um temor evidente quanto à redução da previsibilidade e da atratividade dos investimentos de longo prazo, o que pode impactar significativamente a retomada do crescimento econômico.
Diante disso, o Congresso Nacional já começa a reagir. A possibilidade de devolução da Medida Provisória é cogitada, com críticas que apontam a ausência de urgência, o aumento da insegurança jurídica e a omissão em relação a temas mais sensíveis, como os supersalários e as reformas estruturais pendentes.
Para investidores, empresas e gestores, o cenário exige cautela. As novas regras demandam não apenas conhecimento técnico, mas sobretudo uma revisão estratégica das estruturas de planejamento tributário e financeiro. A legislação mudou e com ela, os riscos e as oportunidades também se transformaram.
A promessa é de simplificação, mas ainda resta saber se o resultado será, de fato, maior justiça fiscal ou apenas a substituição de antigas incertezas por outras novas.
Jeane Barreto
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