A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou nesta segunda-feira (02/06) o Edital PGDAU nº 11/2025, que permite a renegociação de dívidas com a União — tanto de impostos como de outras naturezas — para pessoas físicas e empresas que tenham débitos inscritos na dívida ativa até 4 de março de 2025.
É possível aderir ao programa entre os dias 2 de junho e 30 de setembro de 2025, diretamente pelo site da PGFN (REGULARIZE), com condições que levam em conta a situação financeira de cada contribuinte.
Quem pode participar?
- Pessoas ou empresas com dívidas já cobradas pela União (inscritas em dívida ativa);
- Dívidas de até R$ 45 milhões, somando todos os débitos da pessoa ou empresa;
- Inclusive dívidas que estão sendo discutidas na Justiça, desde que o processo seja encerrado após a adesão;
- Também é possível incluir dívidas que estejam garantidas por seguro ou carta fiança, desde que ainda não tenham sido executadas.
Formas de renegociar as dívidas
- O edital traz quatro modalidades de renegociação, de acordo com o tipo e o valor das dívidas:
- Capacidade de pagamento
- A PGFN avalia a situação financeira da empresa ou pessoa e oferece um plano compatível com sua realidade.
- Dívidas de difícil recuperação
- Débitos mais antigos ou com baixa chance de pagamento recebem descontos maiores.
- Pequeno valor
- Para dívidas de até 60 salários mínimos, com condições especiais.
- Dívidas com garantia
- Para débitos já cobertos por seguro ou fiança bancária, antes da execução dessas garantias.
Principais regras
- É preciso incluir todas as dívidas elegíveis na negociação (não é possível parcelar só uma parte);
- Para dívidas com processos na Justiça, o contribuinte deve abrir mão do processo e comprovar isso em até 60 dias após aderir;
- O atraso de 3 parcelas, mesmo não consecutivas, pode cancelar o acordo e impedir nova adesão por 2 anos;
- O valor mínimo das parcelas é de R$ 100,00 (ou R$ 25,00 para MEI), com reajuste pela taxa Selic.
Vantagens para quem aderir
- Descontos em juros, multas e encargos;
- Parcelamento em até 133 vezes, a depender do porte da empresa ou pessoa;
- Possibilidade de usar precatórios (valores que a União deve a você) para pagar a dívida;
- Volta à regularidade fiscal, com possibilidade de obter certidões negativas;
- Evita ações de cobrança como bloqueio de bens ou valores.
Atenciosamente,
Wesley Albuquerque
Sócio – Advogado OAB/SP 330.584
we****@********************om.br / (11) 3831-0793 / 97373-3813
Nicolle Eleutheriou Taboada
Advogada OAB/SP 526.679
nic****@********************om.br/ (11) 3831-0793 / 11 97833-5064
E
Brenda de Almeida Marques
Acadêmica de Direito
br****@********************om.br