Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou importante entendimento no âmbito tributário, reafirmando que determinadas parcelas descontadas na folha de pagamento dos empregados não alteram a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) e das contribuições devidas a terceiros.  

Na decisão relacionada ao Recurso Especial nº 2005029/SC, o STJ estabeleceu, em caráter de tese repetitiva, que valores como vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde, imposto de renda retido na fonte (IRRF) e a contribuição previdenciária dos empregados, ainda que descontados diretamente na folha de pagamento, são meramente técnicas de arrecadação ou garantias para o credor. Esses valores não afetam o conceito de salário ou de salário de contribuição, sendo, portanto, indevida a exclusão desses montantes da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais. 

Essa decisão reforça o entendimento de que a base de cálculo das contribuições devidas pela empresa deve considerar o valor bruto da remuneração do empregado, sem a dedução das referidas parcelas, as quais são consideradas apenas como antecipações de obrigações fiscais e não como parte do salário. Isso assegura que a contribuição previdenciária incida sobre a totalidade da remuneração devida ao empregado, alinhando-se com o princípio da equidade na forma de custeio, conforme estabelecido pela legislação previdenciária e ratificado pela jurisprudência do STJ. 

Para as empresas, essa decisão reforça a necessidade de atenção ao cálculo das contribuições previdenciárias, evitando interpretações que possam levar à redução indevida da base de cálculo e, consequentemente, à inadequação no cumprimento das obrigações fiscais. O conhecimento dessa jurisprudência é essencial para uma gestão tributária eficiente e em conformidade com a lei. 

Essa decisão do STJ, ao pacificar a questão, oferece segurança jurídica para as empresas e órgãos fiscalizadores, a fim de que revisem seus procedimentos fiscais a fim de garantir a correta tributação. 

Mas vale lembrar que diversas verbas pagas aos funcionários possuem natureza indenizatória e já contam com decisões pacificadas do STJ (ex: aviso prévio indenizado e os 15 primeiros dias do auxílio-doença pagos pela empresa).

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