Por: Dra. Dandara Ceconi – Advogada Trabalhista
O recrutamento de colaboradores é uma etapa essencial que garante a boa execução das operações e das funções inerentes a uma empresa. Existem várias modalidades de contratação de funcionários para a prestação de serviços. Cada uma apresenta as suas particularidades e ostenta vantagens e desvantagens.
Desse modo, mostra-se necessário conhecer mais a fundo as principais características de cada modelo, a fim de que seja possível organizar da maneira adequada os setores, manter a empresa nos conformes da lei, diminuir os custos tributários e trabalhistas, manter a produtividade das operações e garantir a qualidade dos produtos e serviços.
Confira, a seguir, algumas categorias de trabalho que envolvem a contratação de colaboradores:
• Regime Jurídico CLT:
Empregado – De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um “empregado” é uma pessoa física que presta serviços de forma subordinada, com pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, sob a direção e controle de um empregador, mediante remuneração. Isso significa que o empregado desempenha atividades para um empregador, sujeito às suas ordens e controle, de forma pessoal e contínua, recebendo uma contraprestação financeira.
Quando esses requisitos são cumpridos, há o reconhecimento do vínculo empregatício, acarretando ao empregador uma série de obrigações trabalhistas e previdenciárias, como pagamento de salário, 13º salário, férias, entre outros.
• Empregado em cargo de confiança:
O conceito de “empregado em cargo de confiança” está previsto no artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), oferecendo uma exceção às regras gerais de jornada de trabalho e pagamento de horas extras para esse tipo de empregado. Esse tipo de funcionário ocupa uma posição de liderança ou gerenciamento na empresa, possui poderes de representação e autonomia para tomar decisões importantes em relação ao trabalho e à gestão de equipes.
• Emprego Temporário:
O empregado temporário é regido pela Lei nº 6.019/1974, que define as regras para essa modalidade de contratação nas empresas urbanas. O contrato é assinado por prazo determinado e não pode ultrapassar 3 meses, a menos que haja autorização do Ministério do Trabalho. Essa forma de contratação é útil para suprir demandas sazonais ou situações urgentes que exigem mais funcionários temporariamente.
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