Foi publicada em 05 de agosto de 2022 a Portaria SRE 54 (que alterou a Portaria CAT 26/10). Mencionada portaria visa simplificar os procedimentos de apropriação de crédito acumulado para os contribuintes classificados no programa de regularidade fiscal estadual “Nos Conformes” (notas A+, A e B).
Em síntese, a nova legislação alterou o procedimento de validação do crédito, eliminando a verificação fiscal prévia e exigência de garantia (total ou parcial), para contribuintes com boa classificação no programa Nos Conformes. A nova regra é a seguinte:
I – categoria “A+” será liberado 100% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, dispensada a apresentação de garantia;
II – categoria “A” será liberado 80% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, podendo solicitar o restante mediante apresentação de garantia correspondente a 20% desse valor;
III – para o contribuinte classificado na categoria “B” será liberado 50% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, podendo solicitar o restante mediante apresentação de garantia correspondente a 50% desse valor.
O procedimento abreviado se aplica apenas para os créditoa purados nas 25 referências mensais (competências) anteriores ao pedido feito no e-CredAc, aplciando-se também para processos já em tramitação.
Para pleitear tal benefício o contribuinte deve estar classificado nas notas A+, A ou B nos últimos 9 meses. O novo trâmite entrou em vigor em 01º de setembro de 2022.