Entrou em vigor nesta quarta-feira (22) a Lei 14.375/22, a qual dispõe diversos benefícios para os contribuintes em transação tributária, na cobrança de créditos da União e de suas Autarquias e Fundações, e possibilitam o parcelamento de débitos, nas condições abaixo explicitadas.
Dentre as melhorias previstas, destacam-se as seguintes: tributo
- Aumento de 50% para 65% o desconto máximo do valor total dos créditos a serem transacionados;
- Ampliação de 84 para 120 meses do prazo de quitação dos créditos;
III. A possibilidade de transacionar créditos não inscritos em dívida ativa da União;
- A possibilidade de benefícios concedidos em programas de parcelamento anteriores serem mantidos;
- A flexibilização de garantias, ao prever a que impossibilidade material de prestação de garantias pelo devedor ou de garantias adicionais às já formalizadas em processos judiciais não impedem o contribuinte de aderir à transação tributária;
- A utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL, até o limite de 70% (setenta por cento) do saldo remanescente após a incidência dos descontos, se houver, na transação;
VII. O uso de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.
Sendo assim, estes são alguns pontos que devem ser observados pelos contribuintes. O escritório Ribeiro & Albuquerque está sempre à disposição de seus clientes para orientá-los. Se você, que lê este artigo, ainda tem alguma dúvida a respeito, entre em contato conosco e conheça nossa prática tributária.