Por: Thais Motelevicz Martins dos Santos – advogada do escritório Ribeiro & Albuquerque – Advogados Associados

Coordenação: Dr. Wesley Albuquerque Sócio do escritório ribeiro & Albuquerque Advogados

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concedeu a trabalhadora pensão mensal até completar 70 anos de idade, em razão de acidente de trabalho sofrido nas dependências da empresa, operando máquina de tecelagem, isso acontece como uma forma de ressarcir à profissional que deixou de receber salários devidos decorrentes da doença ocupacional.

O valor desta pensão é correspondente a 6,25% do último salário corrigido desde a data do afastamento previdenciário, tendo como garantia os reajustes previstos na convenção coletiva.

A sentença foi proferida em 2015, mas diante de erros na fase de liquidação de sentença, o Tribunal Regional entendeu devida atualização com base na convenção coletiva de forma anual.

Em razão desvalorização da moeda, o Tribunal assegurou os reajustes, pois estariam asseguradas as proporcionalidades que foi julgado no processo.

Neste caso, a empregada carregava diariamente peso excessivo ao operar a máquina e fazia movimentos repetitivos que ocasionaram em lesões degenerativas, o que de fato limitou sua capacidade de trabalho, sendo que tais constatações, foram obtidas através de laudo pericial.

A segurança do trabalho deve ser uma preocupação constante do empregador, a fim de evitar surpresas futuras e indesejáveis, bem como judicialização na Justiça do Trabalho, sendo assim, a empresa deverá identificar, se prevenir e mitigar os riscos, contribuindo assim, com a saúde e bem-estar de seus funcionários.

Sendo assim, estes são alguns pontos que devem ser observados pelas empresas, o escritório Ribeiro & Albuquerque, está sempre à disposição de seus clientes para orientá-los. Se você que lê este artigo ainda tem alguma dúvida a respeito estaremos à disposição para mais esclarecimentos. [1]

[1] Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/operadora-de-maquina-de-tecelagem-recebera-pensao-mensal-corrigida-conforme-reajustes-da-categoria/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=6fc8547cd14b8c30d8462c5005d9ee26

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