Por: Cristina Hortência Cloches da Silva – Financeira do escritório Ribeiro e Albuquerque Advogados
Com vistas a estimular a consolidação de empresas inovadoras, surgiu por meio de legislação complementar um regime especial simplificado que concede tratamento diferenciado às startups, o Inova Simples.
Trata-se de um regime jurídico criado através da Lei Complementar nº 167 de 2019 e sua finalidade é trazer certas facilidades para startups, visando estimular sua criação, formalização e desenvolvimento. Entre seus benefícios é possível destacar a facilidade de registro e baixa de CNPJ, comercialização experimental e registro de marca. Seu principal objetivo é movimentar a economia e auxiliar na geração de empregos. Para tanto o regime concede um tratamento diferenciado à essas startups, no que diz respeito à sua abertura e desenvolvimento.
De acordo com a referida lei, para se valer dos benefícios do Inova Simples, a empresa em questão deve preencher apenas um requisito: ser uma startup. Para isso, a lei pontua que, entende-se por startup toda e qualquer empresa que possua caráter inovador, tecnológico, que fomente geração de empregos e que atue em caráter de incerteza, ou seja, que esteja exposta a riscos. Sendo Cumprindo esse requisito cabe ainda separar as startups entre duas classificações: startups de natureza disruptiva e de natureza incremental. As de natureza disruptiva dizem respeito a negócios que visam implementar algo completamente inédito no mercado; já as de natureza incremental trata-se de startups cujo objetivo é aperfeiçoar modelos ou processos já existentes do mercado. Ambas podem ser enquadradas no regime do Inova Simples.
Empresas optantes por esse regime possuem uma forma facilitada e totalmente digital na hora de abrir sua empresa. A inscrição é feita pelo portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), através do preenchimento de um formulário online. Caso todas as informações estejam corretas, o número de CNPJ é gerado instantaneamente. Para o encerramento da empresa, o trâmite é o mesmo e o fechamento ocorre de forma imediata, sem grandes burocracias.
Outro benefício bastante atrativo é referente a tributação. De acordo com a Lei, startups do Inova Simples possuem os mesmos benefícios tributários que as empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, alíquotas reduzidas para impostos, simplificação na apuração e pagamento de tributos além de acesso a linhas de créditos específicas. Além disso, os recursos que forem capitalizados com a finalidade de custear e desenvolver os projetos do escopo empresarial, como por exemplo a comercialização experimental, não constituirão receita bruta da empresa e, portanto, não sofrerão tributação. Vale ressaltar, porém, que nesse caso, ao obter faturamento, o valor total anual arrecadado não poderá ser superior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
A lei prevê ainda uma obrigatoriedade por parte do INPI em acelerar processos de pedidos de registros de marcas que forem provenientes de empresas do Inova Simples bem como tratar como prioritários os pedidos de patentes depositados pelas empresas que se enquadram nesse regime.
Apesar de ser uma modalidade extremamente vantajosa para empresas que estão ingressando no mercado, ela se aplica única e exclusivamente à startups que estão dando seus primeiros passos e iniciando suas operações. Isso porque, como dito anteriormente, o regime se aplica a empresas cuja receita anual não ultrapasse o valor de R$ 81.000,00 (limite hoje aplicado a empresas MEI). Caso ultrapasse o valor em questão, a startup não poderá mais permanecer no regime do Inova Simples.
Não há dúvidas quanto a importância da criação do regime em questão, porém, há que se ficar atento a algumas lacunas que não foram preenchidas pela lei como por exemplo a ausência de explicação de como se dará a responsabilidade dos sócios, se será de maneira limitada ou ilimitada. Ou ainda, sobre como se dará o procedimento de liquidação em caso de baixa do CNPJ; quem será responsável pelo passivo.
Apesar das lacunas, que serão provavelmente preenchidas no futuro, seja pelo legislativo ou por decisões do judiciário, é certo de que se trata de um grande passo em prol da criação de novas empresas e tem como intuito estimular o desenvolvimento de ideias inovadoras no Brasil, e em breve será uma realidade interessante para a validação de novas startups.