Por: Roberto Fernandes da Silva de Sousa – Estagiário do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados

Coordenação: Dr. Wesley Albuquerque – Sócio do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados

Tendo em vista a crise econômica pela qual passa o país, tendo como agravante a pandemia e as medidas adotadas para combater a propagação do Covid-19, o Governo Federal, por meio da MP 1028/2021, trouxe novas regras para facilitar o acesso ao crédito bancário, visando amenizar a crise financeira.

Sendo assim, é previsto na referida MP a dispensa de alguns documentos de comprovação de regularidade dos clientes perante instituições financeiras até o dia 30 de junho de 2021.

A medida valerá para pessoas jurídicas e físicas, ficando dispensadas durante a contratação ou renegociação de crédito bancário, documentos como por exemplo, a certidão negativa de débitos, certidão de quitação eleitoral, a comprovação de regularidade com o FGTS e na entrega da Relação Anual de Informações Sociais, assim como a comprovação no recolhimento do ITR, quando se tratar de produtor rural.

Ademais, está dispensada a consulta prévia ao Cadin para  operações de créditos das quais envolvam recursos públicos. Em contrapartida, será necessário que os bancos públicos, assim como os privados encaminhem à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a cada trimestre, a relação das contratações e renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos com a indicação dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.

Não serão beneficiados pela MP aqueles que possuam débitos com a Seguridade Social, bem como quando tratar-se de operação oriunda de recursos do FGTS.

Dessa forma, contribuintes que não consigam emitir a Certidão Negativa de Débitos Federais por qualquer que seja pendência com o Fisco, não estará condicionada a apresentação do documento para o prosseguimento da operação de crédito bancário.

A referida Medida Provisória se faz essencial em meio a pandemia, uma vez que o atendimento em diversos órgão públicos estão limitados devido às restrições de combate ao vírus, o que certamente dificulta a obtenção de alguns documentos. Além disso, após o início da pandemia, diversos contribuintes tiveram às suas atividades prejudicadas, assim diminuindo o seu faturamento, bem como restando pendente algumas obrigações tributárias.

É certo que o acesso ao crédito bancário é um meio que poderá permitir a reestruturação de diversas empresas, possibilitando a manutenção dos postos de trabalho então gerados, bem como uma restruturação no desempenho de suas atividades empresariais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine Nossa Newslleter

E tenha os melhores insights para sua empresa

A CONTRATAÇÃO DE COLABORADORES E OS REGIMES JURÍDICOS DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

E-book Gratuíto

Principais aspectos estratégicos e jurídicos para que você possa iniciar nesse novo universo para ampliação do seu negócio.

E-book Gratuíto



RECEBA AGORA

Informativo Econômico e Tributário