Por: Cristina Hortência Cloches da Silva – Supervisora Administrativa do escritório Ribeiro Albuquerque Advogados Associados.
A Câmara dos Deputados, aprovou nesta segunda-feira (14) o projeto de lei para incentivar startups, empresas de base tecnológica, com perfil inovador e em estágio inicial de operação. O texto segue para o Senado.
Batizada “Marco Legal das Startups” o projeto define o conjunto de regras para o funcionamento do setor.
Entre outros pontos, o texto fixa regras de aporte de capitais por pessoas físicas e jurídicas e permite a participação destas empresas em licitações públicas.
A matéria aprovada vale para empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades empresárias e sociedades simples que atendam aos seguintes requisitos:
Receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior ou, no caso de empresa com menos de um ano, receita de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano anterior;
Até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
Use modelo de negócios inovador para a geração de produtos ou de serviços ou esteja enquadrada no regime especial Inova Simples, programa de estímulo a startups.
Crédito – Luiz Felipe Barbiéri, Elisa Clavery e Fernanda Calgaro, G1 e TV Globo.