Desde o último dia 15 de janeiro, os autônomos e trabalhadores rurais devem se cadastrar no CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física. O cadastro está diretamente ligado ao eSocial, que visa unificar a prestação de informações sociais e previdenciárias ao governo.
Esse novo cadastro substitui o CEI (Cadastro Específico do INSS). Devem se cadastrar os contribuintes individuais do INSS (autônomos) que contratem mão de obra, titulares de cartórios, produtores rurais que recolham contribuição previdenciária (inclusive pessoa física que faça a revenda rural no varejo).
Os segurados especiais também devem se cadastrar, tais como trabalhadores rurais em regime familiar.
O cadastro deve ser feito diretamente pela internet no site do eSocial, selecionando a opção “Primeiro Acesso” e após isso preencher o formulário de cadastro eletrônico. Deverá também ser gerado um código de acesso ao sistema, onde serão necessários os números do recibo de entrega da declaração de IR dos últimos dois anos ou os dados do título de eleitor (para quem não declarou). Na impossibilidade de emitir o código pela internet, o contribuinte deve se dirigir até uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Essa providência é importante pois com esse cadastro será possível, assim como é feito para trabalhadoras domésticas, enviar informações sociais e emitir as guias de recolhimento do INSS e FGTS.

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