A Portaria do Ministério do Trabalho nº 1031 de 2018 alterou o subitem 7.4.3.5 da Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, que passa a vigorar com o seguinte texto:
“7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
– 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
– 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.”
A Portaria MTB nº 1031, de 06/12/2018 foi publicada no DOU em 10/12/2018.
Esta alteração tem o intuito de adequar a norma à Reforma Trabalhista já que a NR determinava que o exame médico demissional deveria ser, obrigatoriamente, realizado até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho.
Desta feita, em decorrência da alteração do artigo 477 da CLT, não havendo mais obrigatoriedade da homologação da rescisão pelo sindicato ou Ministério do Trabalho, a alteração tornou compatível as determinações da NR ao novo texto da lei.